Licença Ambiental – CETESB
De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para que seja definida sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente – Federal, Estadual e Municipal. O licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui de controlar a instalação e operação das atividades, visando preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura.
Três Etapas da Licença Ambiental:
Licença Previa
Licença de Instalação
Licença de Operação
Certificado de Dispensa de CETESB – CDL
A dispensa de licença para empreendimentos que comercializam defensivos somente é emitida quando se tratar exclusivamente de atividade de comercialização direta não envolvendo atividade de fracionamento de produtos, reembalagem, recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos ou depósito de defensivos.