CADAN

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CADAN – Cadastro de Anuncio de Comunicação Visual. Lei 14.223/2006 – Obriga que todos tenham a licença.

O que é o CADAN?

Visa melhorar o paisagismo urbano da cidade, preserva o patrimônio histórico, melhora o bem estar estético, cultura e ambiente, combate a poluição visual e diminui fachadas em mau estado de conservação.

Valor da multa é a partir de R$ 10.000,00

Obrigatorio pagar o TFA anual, o mesmo deve ser incluído no CCM pelo contador responsável pela empresa.

Regras para obter o licenciamento

Testada menor de 10,00 m² – Permitido anuncio de 1,50 m² 

Como chegar neste tamanho?

Testada maior 10,00m² – Permitido anuncio de 4,00m²

Testada maior de 100,00m² – Permitido 2 anuncio de 10,00m²

Imóvel de esquina, ou mais testada, tem direito de ter 1 anuncio para cada frente, ou seja, 2 anúncios.

 Necessário fazer a vistoria no local para saber a medida do anuncio (depende do caso e se não for renovação).

 OBS: Caso os mesmo tenham vizinhos no mesmo imóvel a quota deverá ser divididas entre eles.

 Calculo utilizado para obter a área m²

 Anuncio de 1,50m²

Ex: 1.50×1.00= 1,50m²

Anuncio de 4,00m²

Ex: 4,00×1,00= 4,00m²

Sempre multiplicar altura pelo comprimento que chega em área quadrada.

OBS: isso é um exemplo, deve se verificar com o cliente a área do anuncio.

Área de patrimônio histórico ou envoltório:

Área tombada – Permitido 1,50m² se não houver restrição em plano diretor – Resolução 1 do COMPRESP.

Área envoltória – Permitido a quota do IPTU, porem a altura não poderá exceder 0,80m².

Os anúncios no mesmo imóvel deverão ser iguais, mesma cores, mesmo materiais e etc. 

Para os interessados temos a lei e as resoluções para consultas.

 Não são permitidos: 

  • Anuncio recobrindo fachada

  • Anuncio em empena cega

  • Anuncio em cima da marquise

  • Anuncio na cobertura

  • Anuncio em vidros

  • Comunicação visual na parede, muros e etc.

  • Toldo fixo.