ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - ALF/AV

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ALF – Auto de licença de funcionamento | AF – Alvará de funcionamento

O que são: Alvará de funcionamento e Auto de licença de funcionamento?

ALF – Auto de licença de funcionamento

É a autorização do órgão municipal para exercer atividade. É obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e institucionais.

Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008 – Regulamenta expedição da licença, normas, documentos e procedimentos.

Toda licença aprovada deve ficar visível e disponível para o publico e fiscalização. 

Licença de funcionamento – perderá sua eficácia na seguinte hipótese: Invalidação, nos casos de falsidade e erros de informação nos requisitos que fundamentaram a expedição da mesma. Descumprimento das obrigações exposta por lei e Mudança em nome, razão social, CCM e etc. Quando ocorre mudança no tipo de atividade, estrutura e características.

Seguem alguns documentos solicitados para a regularização:

– RG e CPF (dos sócios)
– IPTU, Planta, Habite-se, Auto de regularização do imóvel.
– CCM, CNPJ e Contrato social/ Requerimento individual.
– Termo de anuência do proprietário do imóvel
– Contrato de locação
– Estacionamento no local ou contrato de locação com raio de 200m², caso superior necessário manobrista.
– Atestado de segurança, AVCB/CLCB e AVS.
– Atestado de incomodidade em relação a emissão de odor, ruídos, fumaça e incomodidade de vizinhos.
– ART, CREA de responsável técnico pela atividade e local.
Certificado de acessibilidade e atestado de acessibilidade.

 AF – Alvará de funcionamento

 – Obrigatório para local de reunião, cuja atividade possua lotação IGUAL ou superior a 250 pessoas.
– Validade anual.
– Autorização para funcionar e exercer a atividade no local.