ALF – Auto de licença de funcionamento
É a autorização do órgão municipal para exercer atividade. É obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e institucionais.
Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008 – Regulamenta expedição da licença, normas, documentos e procedimentos.
Toda licença aprovada deve ficar visível e disponível para o publico e fiscalização.
Licença de funcionamento – perderá sua eficácia na seguinte hipótese: Invalidação, nos casos de falsidade e erros de informação nos requisitos que fundamentaram a expedição da mesma. Descumprimento das obrigações exposta por lei e Mudança em nome, razão social, CCM e etc. Quando ocorre mudança no tipo de atividade, estrutura e características.
Seguem alguns documentos solicitados para a regularização:
– RG e CPF (dos sócios)
– IPTU, Planta, Habite-se, Auto de regularização do imóvel.
– CCM, CNPJ e Contrato social/ Requerimento individual.
– Termo de anuência do proprietário do imóvel
– Contrato de locação
– Estacionamento no local ou contrato de locação com raio de 200m², caso superior necessário manobrista.
– Atestado de segurança, AVCB/CLCB e AVS.
– Atestado de incomodidade em relação a emissão de odor, ruídos, fumaça e incomodidade de vizinhos.
– ART, CREA de responsável técnico pela atividade e local.
Certificado de acessibilidade e atestado de acessibilidade.
AF – Alvará de funcionamento
– Obrigatório para local de reunião, cuja atividade possua lotação IGUAL ou superior a 250 pessoas.
– Validade anual.
– Autorização para funcionar e exercer a atividade no local.