CADAN

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    CADAN – Cadastro de Anuncio de Comunicação Visual. Lei 14.223/2006 – Obriga que todos tenham a licença.

    O que é o CADAN?

    Visa melhorar o paisagismo urbano da cidade, preserva o patrimônio histórico, melhora o bem estar estético, cultura e ambiente, combate a poluição visual e diminui fachadas em mau estado de conservação.

    Valor da multa é a partir de R$ 10.000,00

    Obrigatorio pagar o TFA anual, o mesmo deve ser incluído no CCM pelo contador responsável pela empresa.

    Regras para obter o licenciamento

    Testada menor de 10,00 m² – Permitido anuncio de 1,50 m² 

    Como chegar neste tamanho?

    Testada maior 10,00m² – Permitido anuncio de 4,00m²

    Testada maior de 100,00m² – Permitido 2 anuncio de 10,00m²

    Imóvel de esquina, ou mais testada, tem direito de ter 1 anuncio para cada frente, ou seja, 2 anúncios.

     Necessário fazer a vistoria no local para saber a medida do anuncio (depende do caso e se não for renovação).

     OBS: Caso os mesmo tenham vizinhos no mesmo imóvel a quota deverá ser divididas entre eles.

     Calculo utilizado para obter a área m²

     Anuncio de 1,50m²

    Ex: 1.50×1.00= 1,50m²

    Anuncio de 4,00m²

    Ex: 4,00×1,00= 4,00m²

    Sempre multiplicar altura pelo comprimento que chega em área quadrada.

    OBS: isso é um exemplo, deve se verificar com o cliente a área do anuncio.

    Área de patrimônio histórico ou envoltório:

    Área tombada – Permitido 1,50m² se não houver restrição em plano diretor – Resolução 1 do COMPRESP.

    Área envoltória – Permitido a quota do IPTU, porem a altura não poderá exceder 0,80m².

    Os anúncios no mesmo imóvel deverão ser iguais, mesma cores, mesmo materiais e etc. 

    Para os interessados temos a lei e as resoluções para consultas.

     Não são permitidos: 

    • Anuncio recobrindo fachada

    • Anuncio em empena cega

    • Anuncio em cima da marquise

    • Anuncio na cobertura

    • Anuncio em vidros

    • Comunicação visual na parede, muros e etc.

    • Toldo fixo.